
CURSO DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE RPPS – NOVA MUTUM/MT
A Atuarial Consultoria & Investimentos tem realizado cursos para a Nova Certificação Profissional dos responsáveis pelos RPPS e servidores do MUTUMPREV – Fundo Municipal de
A Atuarial Consultoria é uma empresa que nasceu no início de 2008 visando o atendimento especializado nas áreas de Gestão, Recursos Humanos, Contábil, Financeiro e Atuarial para a Administração Pública e os Regimes Próprios de Previdência Social.
A empresa nasceu de um sonho do seu fundador, Igor França Garcia, em ser o “Atuário do estado de Mato Grosso”. Porém, passado esses 15 anos, hoje, a Atuarial Consultoria & Investimentos, além de prestar assessoria em Gestão Atuarial para RPPS e Planos de Saúde, presta Assessoria em Investimentos, Assessoria Previdenciária, Assessoria em Previdência Complementar, realiza Perícias Técnicas Judicias que envolve Seguro, Previdência e Plano de Saúde e ministra palestras e cursos de Educação Corporativa, em boa parte dos Estados do território nacional.
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A Atuarial Consultoria & Investimentos tem realizado cursos para a Nova Certificação Profissional dos responsáveis pelos RPPS e servidores do MUTUMPREV – Fundo Municipal de
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Oferecermos Curso Preparatório para a Nova Certificação obrigatória aos RPPS para Dirigente da Unidade Gestora, Gestor de Recurso, membros do Comitê de Investimentos e membros do Conselho Deliberativo e Fiscal. Um curso ministrado de forma didática e totalmente alinhado às exigências da Lei 13.846/2019 (que alterou a Lei 9.717/1998), a Portaria SEPRT/ME nº 9.907/2020 e a Portaria MTP nº 1.467/2022.
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O que nossos
sobre nós
A Atuarial conta com um time altamente capacitado
Atuário MIBA/RF 1.659 e Consultor de Investimentos Credenciado pela CVM
Diretora Executiva
Coordenadora Atuarial
Coordenadora de Investimento e Desenvolvimento
Assistente Administrativo
Assistente de Investimento
Assistente Atuarial e Previdenciária
Assistente de Investimentos e Previdenciária
Assistente de Investimento
Estagiária Nível Médio
Estagiário de Economia
Estagiária de Administração
Estagiário de Estatística
Acreditamos que o compromisso com a excelência vem através da capacitação contínua em sinergia com os orgãos reguladores.
Avaliação Atuarial é o documento elaborado pelo atuário habilitado, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e beneficiários, discrimina os encargos, apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
Antes da elaboração da Avaliação Atuarial deve ser elaborada a Nota Técnica Atuarial. A Nota Técnica Atuarial – NTA é um documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
O plano de custeio é o conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, considerando o plano de custeio vigente estabelecido em lei pelo ente federativo e o plano de custeio de equilíbrio proposto na avaliação atuarial.
O Equilíbrio Atuarial é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
A Provisão Matemática Previdência ou Passivo Atuarial como também é conhecida é o valor presente, atuarialmente calculado entre os valores dos compromissos com os benefícios líquidos das contribuições futuras.
O resultado atuarial é apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. Quando as receitas superam as despesas, temos um Superávit Atuarial e caso contrário Déficit Atuarial. Em caso de Déficit Atuarial, cabe a decisão do ente federativo definir às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
O DRAA é um documento exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP e enviado no site do CADPREV-Web sendo assinado pelo Ente Federativo, Representante do Colegiado Deliberativo, Unidade Gestora e Atuário.
Sim. Conforme exigência da Emenda Constitucional 103/2019, os Entes Federativos que possuem RPPS devem instituir o RPC independente se possui Servidores Ativos com remuneração acima do Teto do RGPS. A instituição do RPC é comprovada por meio do envio de lei através do Gescon e a autorização por meio do convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar pelo órgão fiscalizador.
A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regras de aposentadoria para os RPPS, como a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas, somente aos Servidores da União, deixando a cargo dos demais entes federativos, a definição das regras de aposentadoria, mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo no intuito de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Os recursos previdenciários vinculados ao RPPS serão aplicados conforme diretrizes previstas em norma específica ato do Conselho Monetário Nacional, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
A Resolução CMN 4.963/2021 determina os segmentos e os limites permitidos de aplicação para o RPPS.
Os Demonstrativos a serem enviados no site são: o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, enviado mensalmente no site, e o Demonstrativo da Política Anual de Investimentos – DPIN, enviado anualmente no site do CADPREV WEB.
Conforme o Art. 106, II da Portaria MTP 1.467/2022, o credenciamento das Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos deverá ser atualizado a cada 2 (dois) anos;
As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem, direta ou indiretamente, exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, conforme o Art. 18 da Resolução CMN 4.963/2021.
A Portaria MTP 1.467/2022, no artigo 76 traz que os Dirigentes da Unidade Gestora, o Gestor de Recursos do RPPS, os Membros do Comitê de Investimentos, os Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal devem possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
A definição do nível de certificação do RPPS para os Dirigentes da Unidade Gestora e Membros do Consellho Deliberativo e Fiscal dependerá do PORTE do RPPS (Classificado no ISP – Indicador de Situação Previdenciária).
A definição do nível de certificação do RPPS para o Gestor de Recursos do RPPS e os Membros do Comitê de Investimento dependerá do PATRIMÔNIO LÍQUIDO do RPPS.
As Certificações só serão exigidas a partir de 31/07/2024, conforme previsto no inciso II do § 9º do art. 247 da Portaria MTPS 1.467/2022. Porém, permanece exigível, até o dia 30/07/2024, a certificação do responsável pela Gestão das aplicações dos recursos e da maioria dos membros do comitê de investimentos, dos RPPS com recursos superiores a 5 milhões de reais.
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Av. José Monteiro de Figueiredo, n. 212, sala 401, Duque de Caxias, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.043-300
Segunda à sexta: 08h às 12h – 13h às 18h
Pela CVM – Comissão de valores monetários